Você está em: Início > Serviços > IPVA > Objetivo Pesquisa de Opinião Hidden Objetivo Objetivo ImagemHome360 TextoHome360 Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). A Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, resgata o princípio do direito às pessoas com deficiência, que realmente tem custos adicionais para adaptação do veículo e perda de valor de mercado ao vender um carro alterado. É justo que tenham isenções de ICMS na aquisição e no IPVA anual.