Você está em: Início > Serviços > GARE - Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais > Retificação de GARE - ICMS Pesquisa de Opinião Hidden Retificação de GARE - ICMS Retificação de GARE - ICMS Retificação da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte.Permite alterações nos campos: RECEITA, INSCRIÇÃO ESTADUAL E REFERÊNCIA. Além destes campos, tratando-se de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos relativos ao NÚMERO DO PARCELAMENTO ou da DÍVIDA ATIVA.Sempre que possível, avaliar a possibilidade de autorregularização nos termos do art 63 do RICMS/00, sem prejuízo de apresentar solicitação de restituição ou retificação, quando entender cabível. Informações Local Conteúdo da seção LocalO interessado poderá solicitar o serviço em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda, a seu critério, e independentemente da vinculação ou localização do estabelecimento. ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessar o link de mais informações . Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte / interessado Taxa Conteúdo da seção TaxaSe contribuinte do RPA - recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp's para cada documento (correspondente a R$ 96,00 em 2021), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp's, correspondente a R$ 349,08 em 2021) - Art. 32, inciso IV da Lei Estadual nº 15.266/2013. Se Produtor Rural ou contribuinte do Simples Nacional - Isento do recolhimento da taxa - Art. 31, inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013. Documentos Conteúdo da seção Documentos Quando NÃO houver alteração de IE:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas.Quando houver alteração de IE inválida para IE válida:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE válida, indicando as alterações desejadas.Quando houver alteração de IE válida para IE válida:Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas.Nos casos em que o pagamento realizado equivocadamente constar da conta fiscal de outra empresa, deverá ser apresentado termo de anuência desta empresa, com firma reconhecida, autorizando a retificação. - RG e CPF ou CNH do signatário do pedido no qual conste o número do CPF para conferência de assinatura; - Cópia do comprovante de recolhimento da Guia de Arrecadação a ser corrigida; - DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.- Caso o representante legal do requerente atribua a procurador ou a advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, apresentar cópia autenticada da procuração em vigor ou cópia simples acompanhada do original para verificação. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos Comparecer à Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda e apresentar REQUERIMENTO, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço