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Comunicado DDPE/G nº 01, de 07-01-2019

Publicação – DOE de 08/01/2019 – Caderno 1 – Página 22


Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 3º da Resolução SF 41, de 13-06-2014, que regulamentou o Decreto 60.435, de 13-05-2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta, expede o presente comunicado:


Artigo 1º - As entidades consignatárias credenciadas junto à Secretaria da Fazenda, conforme dispõem o artigo 12 do Decreto 60.435, de 13-05-2014, e o artigo 3º da Resolução SF 41, de 13-06-2014 deverão fazer o seu recadastramento conforme cronograma previsto no Anexo I, que faz parte deste comunicado.


Artigo 2º - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I