Você está em: Início > Serviços > Caufesp – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo > Cadastro de Novo Fornecedor Pesquisa de Opinião Hidden Cadastro de Novo Fornecedor Portais RelacionadosBolsa Eletrônica de Compras Cadastro de Novo Fornecedor ImagemHome360 TextoHome360 HTMLO CAUFESP, sistema eletrônico de cadastro de fornecedores é um processo ágil, pois as informações cadastrais são padronizadas.Podem ser efetuados dois tipos de cadastramento no CAUFESP, a saber:Registro Cadastral – RC: inscrição aprovada no Caufesp do interessado que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18, do Regulamento anexo ao Decreto 52.205/2007 e nos seus complementares, Decretos 55.884/2010 e 57.840/2012.Regristro Cadastral Simplificado - RCS: inscrição aprovada no Caufesp do interessado que tenha atendido a todas as exigências contidas no Artigo 19 do Regulamento anexo ao Decreto 52.205/2007 e nos seus complementares, Decretos 55.884/2010 e 57.840/2012.Depois de preenchido o cadastro no Sistema CAUFESP, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar toda documentação para a Unidade Cadastradora de sua escolha que, após a análise dos documentos, será a responsável pela aprovação do cadastro.Os prazos para análise e aprovação do cadastro inicial, suas alterações ou suas renovações foram estabelecidos pela Portaria CEDC/G 01/2014, conforme segue:De até 20 (vinte) dias úteis para o Registro Cadastral.De até 05 (cinco) dias úteis para o Registro Cadastral Simplificado.A contagem do prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação pela Unidade Cadastradora.O cadastramento no CAUFESP permite a participação em negociações com qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo.No Sistema CAUFESP o cadastro inicial, suas alterações ou suas renovações são totalmente gratuitos.