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Cadastro de Novo Fornecedor

O CAUFESP, sistema eletrônico de cadastro de fornecedores é um processo ágil, pois as informações cadastrais são padronizadas.


Podem ser efetuados dois tipos de cadastramento no CAUFESP, a saber:


  • Registro Cadastral – RC: inscrição aprovada no Caufesp do interessado que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18, ​do Regulamento anexo ao Decreto 52.205/2007 e nos seus complementares, Decretos 55.884/2010 e 57.840/2012.

  • Regristro Cadastral Simplificado - RCS: inscrição aprovada no Caufesp do interessado que tenha atendido a todas as exigências contidas no Artigo 19 do Regulamento anexo ao Decreto 52.205/2007 e nos seus complementares, Decretos 55.884/2010 e 57.840/2012.


Depois de preenchido o cadastro no Sistema CAUFESP, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar toda documentação para a Unidade Cadastradora de sua escolha que, após a análise dos documentos, será a responsável pela aprovação do cadastro.


Os prazos para análise e aprovação do cadastro inicial, suas alterações ou suas renovações foram estabelecidos pela Portaria CEDC/G 01/2014, conforme segue:


  • De até 20 (vinte) dias úteis para o Registro Cadastral.

  • De até 05 (cinco) dias úteis para o Registro Cadastral Simplificado.


A contagem do prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação pela Unidade Cadastradora.


O cadastramento no CAUFESP permite a participação em negociações com qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo.


No Sistema CAUFESP o cadastro inicial, suas alterações ou suas renovações são totalmente gratuitos.