Está autorizado o cadastramento de documentos fiscais emitidos até 31/12/2020 e recebidos em doação por entidades sociais sem fins lucrativos, desde que sem indicação de CPF/CNPJ, conforme determinação do Decreto 64.688/2019.

O prazo para cadastramento também foi ampliado: até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da emissão do documento fiscal (Resolução SFP 05/2020).