A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta quarta-feira (3), R$ 601,83 milhões no último repasse de ICMS de outubro aos 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante arrecadado no período de 25 a 29 de outubro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às cidades com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 2,64 bilhões em três repasses anteriores, realizados em 13/10, 19/10 e 26/10, relativos às arrecadações dos períodos de 4/10 a 8/10, de 11/10 a 15/10 e de 18/10 a 22/10, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta quarta, o total distribuído às prefeituras em outubro chega em R$ 3,24 bilhões.

 

Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.


Nos primeiros dez meses de 2021, a Sefaz-SP depositou R$ 30,26 bilhões aos municípios.


Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 2,85 bilhões

Fevereiro

4

R$ 2,78 bilhões

Março

5

R$ 3,13 bilhões

Abril

4

R$ 2,63 bilhões

Maio

4

R$ 2,82 bilhões

Junho

5

R$ 3,16 bilhões

Julho

4

R$ 3,03 bilhões

Agosto

4

R$ 3,13 bilhões

Setembro

5

R$ 3,47 bilhões

Outubro

4

R$ 3,24 bilhões

 

 

Total: R$ 30,26 bilhões

 

Agenda Tributária


Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.


Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).


Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.