O governador Geraldo Alckmin editou medida aprimorando o tratamento tributário em operações com bens de mercadoria destinados às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.  O decreto 63.208/2018, publicado na edição de 9/2 do Diário Oficial, atualiza as regras do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural (Repetro).

 

Com o decreto, o Estado de São Paulo reduz a base de cálculo de ICMS para que a carga tributária seja equivalente a 3% (sem apropriação de créditos) nas operações de importação e de aquisição no mercado interno desses bens e mercadorias aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. O benefício incide ainda sobre aparelhos e peças a serem incorporadas aos bens e às ferramentas utilizadas na manutenção.

 

Além disso, o governo estadual isentou o ICMS na importação de bens e mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Vale lembrar que o benefício fiscal aplica-se exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estejam previstos na relação de bens elaborada pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do Repetro-Sped.

 

As mudanças têm por objetivo dar mais segurança jurídica aos aplicadores do regime do Repetro (tanto do setor público quanto do setor privado) e simplificar as regras que disciplinam essas operações, estimulando a competividade da indústria de petróleo e gás do Estado de São Paulo.

 

Sobre o Repetro

O Repetro é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais e agora também com regime diferenciado de cobrança de ICMS.