Os proprietários de veículos com final de placa 3 têm até esta sexta-feira (13) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020. O calendário segue até 24/3 para os veículos com final de placa 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela). 

Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020. 

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. 

Pagamento com cartão de credito

Para quem ainda não pagou o IPVA 2020, é possível quitar com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link. 

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br. 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.


O não pagamento do IPVA impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. Como consequência, o veículo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Calendários de vencimento do IPVA 2020 

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

Março

Parcela

3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Final 1

11/3

Final 2

12/3

Final 3

13/3

Final 4

16/3

Final 5

17/3

Final 6

18/3

Final 7

19/3

Final 8

20/3

Final 9

23/3

Final 0

24/3

 

Caminhões

Mês

Março

Abril

Junho

Setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

Placa

Dia do Vencimento

Abril

Junho

Setembro

Final 1

11/3

17/4

17/6

17/9

Final 2

12/3

Final 3

13/3

Final 4

16/3

Final 5

17/3

Final 6

18/3

Final 7

19/3

Final 8

20/3

Final 9

23/3

Final 0

24/3