​Em uma ação conjunta, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Policia Civil deflagram nesta quarta-feira (22) a operação Salto Alto. A apuração suspeita de prejuízo de R$ 45 milhões em ICMS ao Estado de São Paulo, por fraudes de renomada marca de calçados.


Com uma dívida em aberto com o Governo Estadual de aproximadamente R$ 30 milhões, os responsáveis pela marca calçadista passaram a atuar no mercado utilizando no mínimo seis empresas interpostas -- abertas fraudulentamente em nome de familiares e pessoas de confiança -- para burlar as execuções fiscais em andamento. O grupo também aproveita esse modelo para fatiar o faturamento a fim de se manter indevidamente no regime simplificado de tributação (o Simples Nacional).  Por meio dessas simulações, a suspeita é de que mais de R$ 15 milhões tenham sido sonegados, totalizando um prejuízo de R$ 45 milhões aos cofres públicos.


O esquema adotado pelo grupo também é lesivo à concorrência, pois traz uma vantagem indevida à empresa. Enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA) a alíquota para calçados é de 18%. Já os contribuintes do Simples Nacional têm regime tributário diferenciado: voltado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com limite global de faturamento de R$ 3,6 milhões/ano, o modelo unifica o recolhimento de diversos tributos e possui alíquota máxima de ICMS em torno de 4%.


A operação Salto Alto executa diligências em três contribuintes da Capital paulista com a participação de 12 agentes fiscais de renda da Sefaz, quatro procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS) da PGE e seis policiais civis da Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Policia de Proteção à Cidadania (DPPC).


As diligências visam comprovar que todas as empresas são parte de um único grupo econômico de controle centralizado, descaracterizando assim o esquema fraudulento montado pelos empresários e cobrando o imposto que deixou de ser recolhido pela aplicação indevida das alíquotas reduzidas.