A Secretaria da Fazenda realiza nesta terça-feira (6/2) uma nova etapa da operação Quebra Gelo na Capital, que apura irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios”, efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

 

A Ação mobiliza 24 agentes fiscais de rendas da Capital para investigar 24 alvos na região Sul de São Paulo. As empresas foram selecionadas por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

 

O Fisco identificou que essas empresas (recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos) informaram valores expressivos em operações suspeitas. No período de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, esses estabelecimentos emitiram R$ 322 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 42 milhões.

 

Esta atividade atípica registrada em empresas dos segmentos de Alimentos, Comércio Varejista, Eletroeletrônicos, Farmacêuticos, Perfumaria, Máquinas, Equipamentos, Metalúrgicos, Minerais não Metálicos, Plásticos, Borracha, Têxtil e Confecções, chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados nas atividades destes contribuintes.

 

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

 

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.