Na última quinta-feira (27), o Governo do Estado de São Paulo editou norma que amplia o rol de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS e que passarão a ser isentos de ICMS a partir de 2023. Constam do Decreto nº 67.208/2022 os seguintes produtos:

 

  • Fumarato de Tenofovir Desoproxila

  • Entricitabina,

  • Enfurvitida

  • Fosamprenavir

  • Raltegravir

  • Tipranavir

  • Maraviroque

  • Etravirina

  • Sulfato de Atazanavir

 

O decreto também concede isenção do ICMS nas operações com aparelhos de radioterapia (aceleradores lineares) para tratamento de câncer, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social.

 

As medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. A produção de efeitos de cada um dos benefícios é condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA para o próximo ano, no que se refere à previsão do efeito orçamentário.