O governo do Estado de São Paulo deposita nesta quarta-feira, 3/1, R$ 395,41 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O montante corresponde a 25% da arrecadação do imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda no período de 26 a 29 de dezembro e é distribuído às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,89 bilhão nos repasses realizados em 12, 19 e 27/12 relativos à arrecadação dos períodos de 04 a 08/12, 11 a 15/12 e 18 a 22/12. Com os depósitos efetuados nesta quarta-feira, o valor total distribuído às prefeituras em dezembro é de R$ 2,29 bilhões. Em 2017, o governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 26,06 bilhões. O valor é superior aos R$ 24,78 bilhões repassados em 2016, também em 52 depósitos.MêsNº de RepassesValor DepositadoJaneiro4R$ 2,12 bilhõesFevereiro4R$ 1,84 bilhãoMarço5R$ 2,23 bilhõesAbril4R$ 2,14 bilhõesMaio4R$ 1,98 bilhãoJunho 5R$ 2,22 bilhõesJulho4R$ 2,08 bilhõesAgosto 5R$ 2,45 bilhõesSetembro 4R$ 2,17 bilhõesOutubro 4R$ 2,18 bilhõesNovembro5R$ 2,36 bilhõesDezembro4R$ 2,29 bilhõesTotal: R$ 26,06 bilhões Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios. Agenda Tributária Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Índice de Participação dos Municípios Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.