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Departamento de Finanças do Estado - DFE

​​​Nome: Luís Fernando Milan Muniz Cavalheiro

Cargo: Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual

e-mail: dfe_naa@fazenda.sp.gov.br


O Departamento de Finanças do Estado - DFE é responsável por elaborar a previsão, controlar e realizar o acompanhamento da execução orçamentária da receita de acordo com os cenários econômicos e administrar o fluxo financeiro do Tesouro, buscando a otimização dos recursos do Estado de São Paulo.  Trata-se de um centro de inteligência técnico especializado, com competência na previsão da receita orçamentária, na análise técnica sobre matérias financeiras e na gestão dos recursos do tesouro estadual.


É responsável pelo gerenciamento dos seguintes sistemas informatizados:


  • Sistema de Execução Financeira-SEF
  • Sistema de Grandes Faturadores - SGF
  • Sistema de Controle de Aplicações, Resgates e Apuração de Rendimentos das Entidades – SAF
  • Sistema Integrado da Receita – SIR

Estrutura

Principais Atribuições

  • Atuar como órgão central do Sistema de Administração Financeira do Estado

  • ​Manifestar-se sobre matérias de repercussão financeira;

  • Gerenciar:

    • A execução do fluxo financeiro do Tesouro do Estado;

    • As transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

    • O processamento das despesas pertinentes à Administração Geral do Estado;

    • A execução orçamentária e financeira visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios e assegurar a sua compatibilização com a receita;

    • A recebimento, registro e controle dos recursos financeiros do Estado, inclusive os provenientes de transferências constitucionais e legais;

    • As atividades e todas as movimentações financeiras da Conta Única do Tesouro do Estado;

    • A elaboração da previsão da receita orçamentária do Estado, seu acompanhamento e controle;

  • A utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

  • Elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do Tesouro do Estado;

  • Expedir normas e manuais de procedimentos, pertinentes à execução financeira do Estado


A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto64457/2022, ​ Art. 75