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Destaque do Diário Oficial do Estado

08/02/2020 00:00
Resolução SFP 11, de 07 de fevereiro de 2020
Disciplina o regime automotivo para novos investimentos - IncentivAuto.

 O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto 64.130, de 8 de março de 2019, RESOLVE:

 Artigo 1º - Para efeito de enquadramento do pedido na legislação que disciplina o regime automotivo para novos investimentos - IncentivAuto, considerar-se-á, como valor do investimento do projeto:

 I - o valor total do projeto, se o mesmo não tiver sido iniciado até a data em que o pedido de análise, previsto no artigo 3º do Decreto 64.130/2019, houver sido protocolado no órgão competente; 

II - o valor correspondente aos itens do projeto cuja execução for iniciada após a data de protocolo referida no inciso anterior. 

Artigo 2º - O relatório a ser apresentado pelo beneficiário do regime, nos termos do artigo 7º do Decreto 64.130/2019, para efeito de acompanhamento do cronograma de execução do projeto, deverá apresentar os valores efetivamente desembolsados, entre outros elementos necessários à identificação do valor do investimento do projeto.

Artigo 3º - A Investe São Paulo - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 8º do Decreto 64.130/2019, indicará, em seu parecer, o valor do investimento do projeto nos termos do artigo 1°.

§ 1º - O beneficiário do regime poderá contestar o parecer, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, apresentando suas razões à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo. 

§ 2º - O Conselho de Orientação do Funac considerará o parecer mencionado no caput, ou, se for o caso, decisão diversa da Comissão mencionada no § 1º, para efeito de concessão do financiamento previsto no artigo 5º do Decreto 64.130/2019.

 Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 08/02/2020, p.15