Você está em: Início > Diário Oficial > Resolução SF-72, de 16 de agosto de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 17/08/2017 00:00 Resolução SF-72, de 16 de agosto de 2017 DescriçãoO Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso III, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017: “§ 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009.” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 2º da Resolu- ção SF-18/17, de 09-03-2017: I - o inciso V: “V - receber créditos cedidos por consumidor, gerados em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o consumidor opte previamente pela cessão dos benefícios relativos ao documento fiscal no qual conste seu CPF.” (NR); II - o § 4º: “§ 4º - A cessão à qual se refere o inciso V observará as regras do programa Nota Fiscal Paulista aplicáveis às doações previstas no inciso III, inclusive no que tange ao cálculo do crédito e à geração de bilhetes para concorrer aos sorteios.” (NR). Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor em 01-01-2018, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data.(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.Diário Oficial (DOE-I 17/08/2017, p.17 ) Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços