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Destaque do Diário Oficial do Estado

20/06/2017 00:00
Resolução SF 53, de 19 de junho de 2017
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, item 2, alínea c e no artigo 6º, inciso III, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:


Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, § 2º do artigo 2º da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:

​​§ 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-08-2017, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009. (NR).


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01-03-2017.​


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