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Destaque do Diário Oficial do Estado

28/03/2017 00:00
Resolução SF-29, de 24 de março de 2017
​O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, e 4º da Resolução SF-90, de 24-11-2016, resolve:


Artigo 1º - A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-90, de 24-11-2016, passa a vigorar com os novos valores indicados nos Anexos I e II desta resolução, relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação, especificados.


Artigo 2° - O Anexo I trata de veículos que tiveram o seu valor venal alterado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.


Artigo 3° - O Anexo II trata de veículos que na época da elaboração da tabela, contida na Resolução SF-90, de 24-11-2016, ainda não constavam da frota do Estado de São Paulo e tiveram os seus valores venais incluídos.


Artigo 4° - Continuam mantidos os valores venais, relativamente aos veículos marca/modelo e ano de fabricação, que não foram objeto desta resolução.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24-11-2016.


ANEXOS:


Resol SF29-24mar17 (1).pdf

Resol SF29-24mar17 (2).pdf

Resol SF29-24mar17 (3).pdf

Resol SF29-24mar17 (4).pdf

Resol SF29-24mar17 (5).pdf

Resol SF29-24mar17 (6).pdf