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Destaque do Diário Oficial do Estado

15/12/2017 00:00
Resolução SF 102, de 22 de novembro de 2017

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:


Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2018 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.


Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2018 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2018.


(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)


Anexo da Resolução 102, de 22-11-2017

Resolução SF-102/17





(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 15/12/2017, p.18