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Destaque do Diário Oficial do Estado

16/03/2017 00:00
Resolução SF 20, de 15 de março de 2017

​O Secretário da Fazenda tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve: 


Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2017 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no ​​​âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 59.000.000,00. 


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação​.


Resol19_20_16mar17.pdf