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Destaque do Diário Oficial do Estado

11/09/2017 00:00
Portaria CAT 83, de 05-09-2017

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O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão do código de receita 165-0 - Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade:


“ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por Dare-SP

CÓDIGO​ - DISCRIMINAÇÃO

031-0 - IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por

autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa

103-0 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) - por operação

104-1 - Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) - por apuração

162-4 - Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

164-8 - Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I

da Lei 15.266/13)

165-0 - Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade

230-6 - Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233-1 - Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias

234-3 - Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento

244-6 - Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261-6 - Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica

304-9 - Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318-9 - Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias

370-0 - Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427-3 - Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428-5 - Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429-7 - Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490-0 - Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

491-1 - Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

499-6 - Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517-4 - Contribuições de melhoria

596-4 - Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621-0 - Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623-3 - Multa Pena

625-7 - Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

650-6 - Multa por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

660-9 - Multa por infração à legislação - outras dependências

662-2 - Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - municípios conveniados

663-4 - Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667-1 - Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa

673-7 - Indenizações e restituições

730-4 - Receitas a Classificar - dívida ativa

740-7 - Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750-0 - Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

751-1 - Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços

760-2 - Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp - dívida ativa

761-4 - Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa

762-6 - Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco - dívida ativa

763-8 - Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) - dívida ativa

764-0 - Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa

765-1 - Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro) - dívida ativa

766-3 - Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa

773-0 - Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - municípios não conveniados

802-3 - Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça

807-2 - Fianças criminais

808-4 - Fianças diversas

810-2 - Depósitos diversos

811-4 - Honorários Advocatícios

812-6 - Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa

813-8 - Cauções

815-1 - Pensões alimentícias

830-8 - Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE

831-0 - Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890-4 - Outras receitas não discriminadas” (NR).


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​


(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.​

Diário Oficial (DOE-I 07/09/2017, p.22​​)​