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Destaque do Diário Oficial do Estado

27/07/2019 00:00
Portaria CAT-42, de 26 de julho de 2019

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/2013, de 21-02-2013: 

"II - Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no "caput" por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;" (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31-05-2019.


(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 27/07/2019, p.25