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Destaque do Diário Oficial do Estado

18/05/2017 00:00
Portaria CAT-34, de 17 de maio de 2017

​​O ​Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2016 e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:

I - o item 6.1:

“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:​

Portaria CAT 34-17 - Quadro.PNG

​​​​”(NR);

II - o item 6.2.1.3:

“6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;” (NR).


Artigo 2º - Fica revogado o item 11.1.2 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.​



Veja aqui a publicação original