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Destaque do Diário Oficial do Estado

21/04/2021 00:00
Portaria CAT-21, de 20 de abril de 2021

Institui o Sistema Eletrônico para Atendimento de Demandas Judiciais relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista - NFP Jud

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, expede a seguinte Portaria: 

Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Eletrônico para Atendimento de Demandas Judiciais relativas ao Programa Nota Fiscal Paulista - NFP Jud, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.nfp-jud.fazenda.sp.gov.br/, por meio do qual será permitido:

I - registrar e consultar ordens judiciais, respostas e relatórios; 

II - consultar, relativamente a consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no Programa Nota Fiscal Paulista:

a) as informações cadastrais;

b) os saldos dos créditos disponibilizados para utilização; 

III - efetuar o bloqueio ou desbloqueio do saldo de créditos do consumidor, pessoa física ou jurídica, no sistema da Nota Fiscal Paulista; 

IV - solicitar a transferência de créditos para conta judicial. 

Parágrafo único - As solicitações de transferência de crédito para conta judicial deverão observar o valor mínimo de R$ 25,00, conforme previsto no § 1º do artigo 5º da Lei 12.685, de 28-08-2007. 

Artigo 2º - O sistema NFP Jud poderá ser acessado por servidores devidamente cadastrados: 

I - da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Sefaz; 

II - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Parágrafo único - O acesso ao sistema NFP Jud deverá ser efetuado mediante utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

Artigo 3º - O acesso por servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho será realizado por meio dos perfis “master”, “magistrado” ou “servidor”, observando-se o que segue:

I - os usuários com perfil “master”, previamente cadastrados pelo administrador na Sefaz ou por outro usuário de perfil "máster”, poderão acessar o sistema para cadastrar outros usuários ou atualizar informações de usuários já cadastrados; 

II - os usuários com perfil “magistrado”: 

a) terão permissão para acessar todas as funcionalidades indicadas nos incisos do artigo 1º;

b) poderão delegar o acesso às funcionalidades mencionadas na alínea “a” a usuários com perfil “servidor”; 

III - os usuários com perfil “servidor” terão acesso às mesmas funcionalidades disponibilizadas ao perfil “magistrado”, exceto a delegação.

Parágrafo único - O acesso de cada servidor será restrito às operações decorrentes de ordens judiciais registradas pelo tribunal a que estiver vinculado. 

Artigo 4º - As transferências de crédito para conta judicial solicitadas por meio do sistema NFP - Jud, assim que atendidas, serão comunicadas ao tribunal solicitante, com o envio de notificação de atendimento, por via eletrônica, ao endereço de e-mail cadastrado. 

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  21/04/2021, p.24