Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 66.250, de 19 de novembro de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 20/11/2021 00:00 Decreto nº 66.250, de 19 de novembro de 2021 DescriçãoIntroduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMSJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 92 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 92 (MEDICAMENTOS) - Operações com os medicamentos adiante indicados (Convênio ICMS 140/01): I - à base de mesilato de imatinib, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; II - interferon alfa-2A, NBM/SH 3002.10.39; III - interferon alfa-2B, NBM/SH 3002.10.39; IV - peg interferon alfa-2A, NBM/SH 3004.90.95; V - peg interferon alfa -2B, NBM/SH 3004.90.99; VI - à base de cloridrato de erlotinibe, NBM/SH 3004.90.69; VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, NBM/SH 3004.90.69; VIII - telbivudina 600 mg, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79;IX - ácido zoledrônico, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69; X - letrozol, NBM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68; XI - nilotinibe 200 mg, NBM/SH 3003.90.79 e 3004.90.69; XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos, NBM/SH 3003.90.89 e 3004.90.79; XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC), NCM/SH 3002.10.39; XIV - rituximabe, NBM/SH 3002.10.38; XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99; XVI - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg, NCM 3004.90.99.". (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento João Carlos Fernandes Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021. OFÍCIO GS-CAT Nº 495/2021 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta promove alteração no artigo 92 do Anexo I do RICMS, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos, de modo a relacionar expressamente os medicamentos a cujas operações se aplica o benefício. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o SenhorJOÃO DORIAGovernador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 20/11/2021, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços