Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Destaque do Diário Oficial do Estado

01/05/2021 00:00
Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta: 

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º – O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. 

Artigo 3º – Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021. 

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021 

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo 

Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento 

Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico 

Sergio Henrique Sá Leitão
Filho Secretário da Cultura e Economia 

Criativa Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação 

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes 

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania 

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente 

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social 

Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional 

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde 

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública 

Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária 

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos 

Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes 

Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo 

Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais 

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão 

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021. 

ANEXO I

a que se refere o Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus 

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.

Observou-se nas últimas semanas que a adoção de medidas restritivas para desempenho de atividades não essenciais alcançou resultados positivos no combate à pandemia. A ocupação dos leitos de UTI retrocedeu para patamar inferior a 80%, tendo sido constatada, também, significativa redução do número de pacientes internados em todo o Estado. Os resultados citados podem ser explicados pela redução da capacidade de ocupação nos estabelecimentos não essenciais, que impediu reunião ou aglomeração de pessoas e, consequentemente, reduziu o risco de transmissão do vírus. 

Por isso, este Centro recomenda, nos próximos dias, a manutenção da limitação de ocupação de espaços de acesso ao público até no máximo 25%. Desde que observada essa restrição de capacidade, os protocolos sanitários, bem como a recomendação de não circulação de pessoas entre 20h e 5h, é possível sugerir que seja permitido o atendimento presencial ao público em atividades não essenciais até as 20h.

Destaque-se que as recomendações deste Centro devem sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação. 

Nos próximos dias, o Centro permanecerá monitorando o comportamento da afecção, de modo a assegurar que a retomada das atividades se mantenha de forma gradual e segura. 

São Paulo, 30 de abril de 2021

_________________________________

Dr. Paulo Menezes Coordenador do Centro de Contingência


 (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  01/05/2021, p.1