Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 01/05/2021 00:00 Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021 DescriçãoEstende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta: Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência:I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.Artigo 2º – O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. Artigo 3º – Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021. Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021 JOÃO DORIARodrigo Garcia Secretário de Governo Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021. ANEXO Ia que se refere o Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.Observou-se nas últimas semanas que a adoção de medidas restritivas para desempenho de atividades não essenciais alcançou resultados positivos no combate à pandemia. A ocupação dos leitos de UTI retrocedeu para patamar inferior a 80%, tendo sido constatada, também, significativa redução do número de pacientes internados em todo o Estado. Os resultados citados podem ser explicados pela redução da capacidade de ocupação nos estabelecimentos não essenciais, que impediu reunião ou aglomeração de pessoas e, consequentemente, reduziu o risco de transmissão do vírus. Por isso, este Centro recomenda, nos próximos dias, a manutenção da limitação de ocupação de espaços de acesso ao público até no máximo 25%. Desde que observada essa restrição de capacidade, os protocolos sanitários, bem como a recomendação de não circulação de pessoas entre 20h e 5h, é possível sugerir que seja permitido o atendimento presencial ao público em atividades não essenciais até as 20h.Destaque-se que as recomendações deste Centro devem sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação. Nos próximos dias, o Centro permanecerá monitorando o comportamento da afecção, de modo a assegurar que a retomada das atividades se mantenha de forma gradual e segura. São Paulo, 30 de abril de 2021_________________________________Dr. Paulo Menezes Coordenador do Centro de Contingência (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 01/05/2021, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços