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Destaque do Diário Oficial do Estado

31/12/2020 00:00
Decreto nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020                 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, 

Decreta:
 
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 7 de fevereiro de 2021, a vigência: 

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, 
independentemente do disposto no artigo 1º deste último. 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020 

JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  31/12/2020, p.1