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Destaque do Diário Oficial do Estado

31/10/2017 00:00
Decreto nº 62.897, de 30 de outubro de 2017

​​​GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS-127/17, de 29 de setembro de 2017,


Decreta: 

​Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

“§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2019.” (NR). 


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017. 


Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017 

GERALDO ALCKMIN 

Helcio Tokeshi 

Secretário da Fazenda 

Samuel Moreira da Silva Junior 

Secretário-Chefe da Casa Civil 

Saulo de Castro Abreu Filho 

Secretário de Governo 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017. 


OFÍCIO GS-CAT Nº 977/2017 

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. 

A minuta prorroga a isenção de ICMS aplicável às saídas internas ou interestaduais, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores, de automóveis de passageiros, para utilização como táxi. 

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-127/17, de 29 de setembro de 2017. 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Helcio Tokeshi 

Secretário da Fazenda 

A Sua Excelência o Senhor 

GERALDO ALCKMIN 

Governador do Estado de São Paulo 

Palácio dos Bandeirantes​




(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.​

DOE-I 31/10/2017, p.1​