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Destaque do Diário Oficial do Estado

20/06/2017 00:00
Decreto nº 62.626, de 19 de junho de 2017

​GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, 


Decreta: 


Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.935.117,00 (Quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. 


Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. 


Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa. 


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2017 


GERALDO ALCKMIN 

Helcio Tokeshi 

Secretário da Fazenda 

Marcos Antonio Monteiro 

Secretário de Planejamento e Gestão 

Samuel Moreira da Silva Junior 

Secretário-Chefe da Casa Civil 

Saulo de Castro Abreu Filho 

Secretário de Governo 


Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2017.​


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