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Destaque do Diário Oficial do Estado

24/02/2017 00:00
Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017 - Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, 

Decreta:


Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):

I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;

II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.

III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

§ 2º - A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017

​GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia

e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro

de 2017.


ANEXO ÚNICO
a que se refere o inciso I do artigo 1° do Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017​: