Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 63.461, de 11 de junho de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 12/06/2018 00:00 Decreto nº 63.461, de 11 de junho de 2018 DescriçãoMÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento; eConsiderando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidorespúblicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,Decreta:Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:I – nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;II – nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiveremsujeitos, até 31 de outubro de 2018.§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados noartigo 1º deste decreto.Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018MÁRCIO FRANÇAFrancisco Sérgio Ferreira JardimSecretário de Agricultura e AbastecimentoJânio Francisco BenithSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e InovaçãoRomildo de Pinho CampelloSecretário da CulturaJoão Cury NetoSecretário da EducaçãoRicardo Daruiz BorsariSecretário de Saneamento e Recursos HídricosLuiz Cláudio Rodrigues de CarvalhoSecretário da FazendaNelson Luiz Baeta Neves FilhoSecretário da HabitaçãoMário MondolfoSecretário de Logística e TransportesMárcio Fernando Elias RosaSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaMaurício Benedini BrusadinSecretário do Meio AmbienteGilberto Nascimento JúniorSecretário de Desenvolvimento SocialMaurício JuvenalSecretário de Planejamento e GestãoMarco Antonio ZagoSecretário da SaúdeMágino Alves Barbosa FilhoSecretário da Segurança PúblicaLourival GomesSecretário da Administração PenitenciáriaClodoaldo PelissioniSecretário dos Transportes MetropolitanosCícero Firmino da SilvaSecretário do Emprego e Relações do TrabalhoCarlos Renato Cardoso Pires de CamargoSecretário de Esporte, Lazer e JuventudeJoão Carlos de Souza MeirellesSecretário de Energia e MineraçãoJosé Roberto Aprillanti JuniorSecretário de TurismoLuiz Carlos LopesSecretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente daSecretaria dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaClaudio Valverde SantosSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 12/06/2018, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços