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Destaque do Diário Oficial do Estado

23/01/2019 00:00
Comunicado CAT 01, de 22 de janeiro de 2019

O Coordenador da Administração Tributária, Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro e a segunda parcela, até o dia 20 do mês de fevereiro, Considerando que, em consonância com o referido Convênio, relativamente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018, houve a publicação do Decreto 64.076/19, permitindo o recolhimento do ICMS em 2 (duas) parcelas, a primeira até 20-01-2019 e a segunda até 20-02-2019, Comunica que, no que se refere às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2018:

1 - terão direito ao parcelamento previsto no Decreto 64.076/19 os contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada em um dos códigos da CNAE especificados no referido decreto e que tenham efetuado o recolhimento, até 21-01-2019, de valor igual ou superior a 50% do ICMS devido;

2 - caso o recolhimento do ICMS relativo às saídas realizadas em dezembro de 2018 tenha sido efetuado até 21-01-2019 por valor superior a 50% do imposto devido, o contribuinte poderá solicitar, até a data de vencimento da segunda parcela, restituição do valor excedente a 50% à Delegacia Regional Tributária a que estiver vinculado, devendo, nesse caso, ser adotados os respectivos procedimentos de ajustes nos controles e prestações de informações fiscais previstos na legislação.

(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I 23/01/2019, p.17