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Sobre o CADIN Estadual - Acesso ao Contribuinte

 

CADIN Acesso ao Contribuinte.pngInstituído pela Lei 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto 53.455/2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.



O CADIN Estadual conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que:

  • sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado

  • não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.


A inclusão no CADIN impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:

  • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

  • repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

  • concessão de auxílios e subvenções;

  • concessão de incentivos fiscais e financeiros;

  • liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.